Requerer Salário-Maternidade

Requerimento de Salário-Maternidade 

Aqui você pode requerer o salário-maternidade e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá encaminhar os documentos comprobatórios exigidos para a concessão deste benefício.

Esta opção de requerimento não se aplica para os casos que trata o Decreto nº 6.122, de 13 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de salário-maternidade para as seguradas de todas as categorias, que não estejam exercendo atividade e que o fato gerador (parto/adoção) tenha ocorrido durante o período de graça. Se este for o seu caso agende
aqui o seu atendimento.

Para efetuar o requerimento é necessário informar:
 

·         Número de identificação do trabalhador – NIT/PIS/PASEP/CICI;

·         Nome completo da requerente, nome completo da mãe  e data do nascimento.

     
      Identificador do empregador:
           - CNPJ/CGC ou CEI do empregador perante o INSS, no caso de segurada empregada ou  CPF do empregador, no caso de empregada doméstica.
Data do afastamento do trabalho, parto ou adoção.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm